O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que Mato Grosso do Sul e outros nove estados da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV) em um prazo de 60 dias.
A decisão, divulgada na última terça-feira (21), visa melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais. Dino alertou que as ASVs emitidas fora do sistema após esse prazo serão consideradas nulas.
Como um dos estados que abrigam o bioma Pantanal, Mato Grosso do Sul será diretamente afetado por essa determinação. O estado terá que reavaliar seus atos de delegação de emissão de autorização de supressão de vegetação e, caso mantenha as delegações, deverá estabelecer expressamente que os municípios delegatários utilizem exclusivamente o Sinaflor para emissão de ASV.
Além disso, Dino convocou Mato Grosso do Sul e os demais estados envolvidos para uma audiência de contextualização e conciliação marcada para 13 de março. Na ocasião, serão avaliados os três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal em 2025.
O Sinaflor
O Sinaflor, gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama), é um sistema federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão.
A unificação da emissão das ASVs através deste sistema visa combater desafios como autorizações de desmatamento emitidas por municípios em desconformidade com a legislação vigente.