Menu
Busca sexta, 22 de novembro de 2024
Busca
(67) 3345-4200
Campo Grande
Previsão do tempo
27º
Benefício fiscal

Governo dispensa nota fiscal no trânsito de equídeos para eventos esportivos

Alteração na lei foi publicada nesta terça no Diário Oficial, assinado pelo governador e pelo secretário de Fazenda

22 outubro 2024 - 15h25Por Acrissul | Assessoria de Imprensa

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, assinou decreto que dispensa a emissão de nota fiscal para o trânsito de equídeos (equinos, asininos e muares), em operações internas, para participação em cavalgada, clube de laço, concurso, desfile, prova, rodeio, treinamento, ou outros eventos de natureza desportiva. O decreto, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, é assinado também pelo secretário de Fazenda de MS, Flávio César Mendes de Oliveira.

A dispensa de nota fiscal também abrange o trânsito destinado a comitiva, condução de boiada ou tropa; além de coleta de material biológico, pesagem, pesquisa, trabalho e tratamento veterinário; e, ainda para o exercício de atividades equestres ligados ao turismo, trabalho, policiamento ou de auxílio terapêutico.

O transporte dos animais, entretanto, deve estar acompanhando dos seguintes documentos: da GTA (Guia de Trânsito Animal, expedida pela Iagro-MS,  do comprovante do exame negativo para Anemia Infecciosa Equina e do atestado de vacinação contra Influenza Equina. A GTA deve estar vinculada ao transportador cadastrado no aplicativo eletrônico “Transportador IAGRO", exceto no caso em que o animal esteja transitando a pé.

O decreto entrou em vigor na data de hoje, 22 de outubro.