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Bancada do agro garante regulamentação do trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas

Veículos com até 3,20m ficam dispensados de circular com autorização especial desde que cumpram exigências de segurança

19 dezembro 2024 - 13h55Por Com informações da assessoria da FPA
Bancada do agro garante regulamentação do trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas

Com a articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última quarta-feira (11) a Resolução nº 1.107/2024, que regulamenta a circulação de máquinas agrícolas em vias públicas. Entre as principais mudanças previstas, está a dispensa da autorização especial de trânsito (AET) para veículos com até 3,20m de largura — que antes era exigida para maquinário de qualquer porte.

Para isso, o proprietário do veículo deverá atender às exigências estabelecidas pelas normas do Contran, que determinam a necessidade de um batedor durante o trajeto e de que o tráfego seja realizado entre o amanhecer e o pôr do sol, com limite de 40km para o percurso em vias pavimentadas.

Na avaliação do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), autor do projeto de lei que trata deste mérito (PL 8841/2019) e um dos responsáveis por mediar a solução junto ao Ministério dos Transportes, a medida reflete o melhor resultado dentro do possível.

“Conseguimos assegurar que os interesses dos produtores fossem acolhidos. São ajustes que corrigem injustiças cometidas contra eles e, ao mesmo tempo, resguardam as condições de segurança para todos que transitam nas vias. Um país como o nosso, que produz e alimenta, não pode se permitir ao equívoco de multar um colono por deslocar seu trator de uma propriedade para a outra ou exigir que ele desmonte um maquinário para praticar distâncias curtas”, afirma.

Veículos com largura superior a 3,20m e que tenham até 4,50m deverão portar a AET. Outra novidade é que as máquinas estarão dispensadas de licenciamento, sendo exigido apenas o registro do Renagro. A nova resolução passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

“É um avanço importante para o agricultor brasileiro, estabelecendo critérios gerais dentro daquilo que o próprio produtor possui condições de atender. Outra conquista que vale destacar é a possibilidade de situações específicas de cada região do país serem disciplinadas pela autoridade local. Pode não ser o ideal, mas já é um começo”, explica o deputado Sérgio Souza (MDB-PR).

Parlamentares de Santa Catarina, por sua vez, ressaltam que a medida oferece mais segurança jurídica e viária: “Quando tem uma máquina agrícola na pista, pode ter certeza que o agricultor não está passeando. Está ali trabalhando, cumprindo o seu dever. A resolução não resolve o problema em definitivo, mas traz avanços importantes”, destaca o deputado Rafael Pezenti (MDB-SC).

“Depois de tanto trabalho, foi possível garantir mais organização no uso das rodovias e respaldo legal para os agricultores desempenharem seu papel fundamental na economia. É uma normativa que cria critérios claros para o registro e circulação dos tratores e equipamentos agrícolas”, complementa o deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC).

Confira o que muda com a Resolução nº 1.107/2024:

– Circulação sem Autorização Especial de Trânsito (AET):

* Como era: exigia o documento para maquinário de qualquer porte.
* Como ficou: dispensa o documento para máquinas com largura de até 3,20m desde que cumpram requisitos específicos como 1) estar acompanhar de batedor durante o trajeto, 2) realizar o tráfego entre o amanhecer e o pôr do sol e 3) restringir o deslocamento a 40km em vias pavimentadas.

– Registro e licenciamento:

* Como era: exigia o registro e licenciamento para todos os veículos.
* Como ficou: dispensa os veículos de licenciamento, exigindo apenas o registro no Renagro. Maquinários fabricados a partir de 2016 devem ser registrados no Renavam.