Receita normatiza isenção da Cofins e do PIS para carne
A Receita Federal regulamentou, ontem, a isenção de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a venda de bovinos, carnes e couros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da instrução normativa nº 977/2009.
A norma é retroativa a 1º de novembro. A suspensão vale para a comercialização efetuada de pessoa jurídica para pessoa jurídica, seja esta produtora ou indústria. As negociações de cooperativas também estão incluídas.
A Receita Federal ainda informa que as notas fiscais relativas às vendas feitas com isenção dos tributos deverão conter a expressão: "venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins" juntamente com a indicação da previsão legal (IN RFB 977/2009).