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Governo vai dar mais dois anos para regularizar reserva legal

7 DEZ 2009 • POR Valor Econômico, por Mauro Zanatta. • 00h00

O governo deve fazer as alterações no texto do Código Florestal Brasileiro de forma "pulverizada", distribuindo as modificações em propostas legislativas já em tramitação no Congresso Nacional. Além disso, a ampliação do prazo para o registro das áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal, previsto no decreto de crimes ambientais, será parte de um amplo programa de regularização ambiental.

Um novo decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estenderá o prazo, que acabaria nesta sexta-feira, por até dois anos. Os produtores terão um prazo de adesão e limites para adequação. O código atual já concede prazo até 2031 para a recuperação de áreas exploradas.

As mudanças no Código Florestal, em vigor desde 1965, devem ser apresentadas por meio dos líderes dos partidos da base política do governo no Congresso, e não via medida provisória ou sob um único projeto de lei. Com isso, o governo evitará melindrar sua base política, boa parte dela composta por parlamentares ruralistas. E também isolará eventuais protestos de ONGs ambientalistas, contrárias a um "pacote ambiental" com tramitação acelerada no Congresso. O relatório final da comissão especial de reforma do Código Florestal também seria uma alternativa para incluir as mudanças acertadas entre as equipes de especialistas dos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Agrário.

Os conceitos da reforma do Código Florestal já estão definidos pelo Grupo de Trabalho (GT) da Casa Civil, mas os "cortes" da nova legislação, como a limitação dos benefícios a áreas de até 150 hectares, ainda serão decididos pelo presidente Lula, informa uma fonte do governo. Uma solução final para o arrastado embate entre ruralistas e ambientalistas do governo ainda não foi possível por causa das frequentes viagens do presidente Lula ao exterior. Mas uma versão final do texto, ainda marcado por sérias divergências, será submetida a Lula até o fim desta semana.

Como base do "consenso possível" até agora, ficaram excluídas a anistia para desmatamentos anteriores à nova lei, a delegação de poderes na esfera ambiental aos Estados e a redução da reserva legal na Amazônia, de 80% para 50%. Por outro lado, o acordo deve autorizar a soma das APPs, obrigatórias em beiras de rio e nascentes de cursos d'água, nas chamadas áreas de reserva legal das propriedades. Na Amazônia, as propriedades devem manter 80% da área como reserva legal. No Cerrado, são 35%. E nas demais regiões, 20%.

Além disso, o grupo de trabalho já concordou em permitir a recuperação florestal das reservas legais na Amazônia com espécies exóticas. As conversas do grupo também chegaram a um consenso para autorizar a permanência de culturas como café, maçã e uva situadas em encostas de morros e de arroz em várzeas, desde que ocupadas há mais de 30 ou 40 anos. Mas, daqui para frente, seriam autorizadas apenas espécies lenhosas e frutíferas nessas regiões.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, ainda insiste em emplacar instrumentos polêmicos, como a criação da "cota de reserva legal" e a permissão para aquisição, e posterior doação à União, de terras em unidades de conservação estaduais ou federais por produtores rurais.

A proposta coordenada pela Casa Civil prevê, ainda, o registro simplificado das áreas produtivas e a recomposição de florestas nas mesmas bacias hidrográficas ou biomas onde está situada a propriedade, e não mais apenas em microbacias do mesmo Estado. Em alguns casos, como em áreas de agricultura familiar, o governo poderia bancar os custos de averbação das terras. O governo considera "caro e complexo" o processo de registro das áreas de manutenção obrigatória pelos produtores, como APPs e reservas legais.

O governo considera que a nova lei ambiental dará à agricultura um papel de "grande contribuição" para a fixação dos gases causadores do efeito-estufa. E esse "trunfo" será explorado durante a reunião de cúpula de Copenhague por oferecer alternativas concretas e ajudar a "vender" as ações brasileiras de preservação florestal como um exemplo global.