Governo dispensa nota fiscal no trânsito de equídeos para eventos esportivos
Alteração na lei foi publicada nesta terça no Diário Oficial, assinado pelo governador e pelo secretário de Fazenda
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, assinou decreto que dispensa a emissão de nota fiscal para o trânsito de equídeos (equinos, asininos e muares), em operações internas, para participação em cavalgada, clube de laço, concurso, desfile, prova, rodeio, treinamento, ou outros eventos de natureza desportiva. O decreto, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, é assinado também pelo secretário de Fazenda de MS, Flávio César Mendes de Oliveira.
A dispensa de nota fiscal também abrange o trânsito destinado a comitiva, condução de boiada ou tropa; além de coleta de material biológico, pesagem, pesquisa, trabalho e tratamento veterinário; e, ainda para o exercício de atividades equestres ligados ao turismo, trabalho, policiamento ou de auxílio terapêutico.
O transporte dos animais, entretanto, deve estar acompanhando dos seguintes documentos: da GTA (Guia de Trânsito Animal, expedida pela Iagro-MS, do comprovante do exame negativo para Anemia Infecciosa Equina e do atestado de vacinação contra Influenza Equina. A GTA deve estar vinculada ao transportador cadastrado no aplicativo eletrônico “Transportador IAGRO", exceto no caso em que o animal esteja transitando a pé.
O decreto entrou em vigor na data de hoje, 22 de outubro.