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Estatuto

ESTATUTOS SOCIAIS DA ENTIDADE: Alterado em Assembleia Geral Extraordinária.

ESTATUTO SOCIAL – CAPÍTULO 1 – DA ASSOCIAÇÃO SEUS FINS E SEDE:

Art.1º – “A Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul” - ACRISSUL – Com Sede e Foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul é composta de Ruralistas dos Municípios de Mato grosso do Sul e do País, que prestam colaboração aos seus objetivos.

Art. 2º – A associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul, foi fundada no dia 15 de janeiro de 1931, sob a denominação de “Centro do Criadores do sul de Mato Grosso”, conforme consta da ATA DA FUNDAÇÃO. Em data de 5 (cinco) de maio de 1935, transformou-se em Sindicato dos Criadores do Sul de Mato Grosso, por decisão da Assembleia Geral, em virtude de resoluções das Assembleias Gerais de 27 de março e em data de 16 de julho de 1944. Transformou-se em Sociedade Civil de duração ilimitada sem reserva alguma, sob a denominação de “Associação dos Criadores do Sul de Mato Grosso”, e por deliberação da Assembleia Geral realizada em 29 de julho de 1979, recebeu a atual denominação de ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE MATO GROSSO DO SUL – ACRISSUL.

Art.3º – A Associação não tem finalidades lucrativas, e em consequência não distribui dividendos entre seus associados, que não respondem individualmente, pelas obrigações assumidas pela sociedade.

Art. 4º – São seus principais fins:

a) Fomentar a expansão e melhoria dos bovinos, equinos e pequenos animais, e da Agricultura em geral, bem como das industrias correlativas;

b) Defender os interesses e direitos dos associados e da classe rural;  

c) Trabalhar pelo aperfeiçoamento das raças leiteiras, zebuínas taurinas e seus cruzamentos, praticando e cuidando de seus registros genealógicos, quando necessários;

d) Manter técnicos para prestar assistências aos associados;

e) Promover reuniões periódicas, com palestras e debates para os sócios e convidados;

f) Promover anualmente pelo menos duas exposições agropecuárias, sendo: a 1ª no mês de Abril – EXPOGRANDE e a 2ª no Segundo Semestre do ano, no recinto do Parque de Exposições Laucídio Coelho, conforme Regulamento especifico;

g) Coordenar, incentivar a promoção comercial e a realização de leiloes de animais;

h) Publicar o Jornal do Fazendeiro com propagando e informações práticas e técnicas, com distribuição gratuita aos sócios;

i) Criar Núcleos Regionais, com regulamentos próprios;

j) Fomentar o desenvolvimento do esportes equestres, podendo inclusive criar um Clube Esportivo equestre com Regulamento próprio.         

k) Fomentar a criação e desenvolvimento de novas associações.

CAPITULO II – DOS SÓCIOS – DIREITOS E DEVERES:

Art.5º – Além das pessoas físicas, serão admitidas na Associação as Empresas ou pessoas jurídicas. § 1º Somente as pessoas físicas podem ocupar cargos de direção, associados ou representando sócios pessoas jurídicas; § 2º – Cada pessoa jurídica poderá ter um representante na Associação, o qual poderá votar e ser votado.

Art. 6º– A Associação compõe-se de Sócios Fundadores, Beneméritos, Honorários, Remidos Contribuintes e Contribuintes simples.

I –  São Sócios Fundadores todos os que faziam parte do quadro social do extinto “Sindicato”, que se converteu na atual “Associação”.

II – São sócios Beneméritos, os que prestarem serviço de alta relevância a Acrissul ou a Pecuária do Estado ou Nacional, mediante proposta de qualquer sócio aprovada pela Assembleia Geral;

III – São Sócios honorários, os que propostos, forem julgados merecedores de tal distinção pela Assembleia Geral;

IV – São Sócios Remidos, os sócios que se encontram nesta categoria até o presente momento, com base nos moldes e convenções anteriores e , os adquirentes dos títulos dessa categoria de sócios, com o pagamento e valor a serem estabelecidos pela diretoria ouvido o conselho consultivo e a Assembleia geral a qual deverá aprovar com 1/2, mais um, dos sócios ativos em primeira chamada e em segunda chamada, com a presença mínimo 100 sócios e aprovação 2/3 dos votos presentes;

V – São sócios contribuintes, os que forem aceitos mediante proposta de sócios e que pagarem joia de admissão e anuidade taxadas pela Diretoria executiva, ficando isentos de Joia os filhos destes sócios, com mais de 18 (dezoito) anos quando ingressarem nesta Associação;

VI – São sócios contribuintes simples aquele que aceitos por indicação de outros sócios, sem necessidade de pagamento de pagamento de joia, todavia, com pagamento de 2/3 do valor da mensalidade paga pelo sócio contribuinte, mas não tem direito a voto, não podendo votar e nem ser votado.             

§ 1º – Os Sócios Remidos, serão isentos de qualquer tipo de contribuição de forma vitalícia, transferindo os direitos na forma do parágrafo quarto deste mesmo artigo.      

§ 2º – Os sócios honorários e beneméritos estarão isentos de contribuições pelo tempo que perdurar o benefício concedido na forma dos itens II e III do presente artigo.

§ 4º – Os lançamentos dos títulos do tipo remidos ficarão a cargo da Diretoria Executiva, que examinará a data própria para lançamento, submetendo a aprovação do conselho consultivo e da Assembleia Geral.

§ 5º – Os títulos remidos, em caso de óbito do portador serão transferidos para o cônjuge supérstite e na falta deste, dar-se-á baixa no respectivo título, pondo termo a vigência do título.

Art.7°– Sendo aceito, o sócio recebera a carteira da Entidade.

Art.8º – São direitos dos Sócios:

a) Tomar parte nas assembleias Gerais ou reuniões, discutir e voar os assuntos ventilados;

b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou departamento, ressalvada as hipóteses previstas neste Estatuto, sendo que para o cargo de presidente, exige-se que o candidato associado por mais de 2 (dois) anos;   

c) Requerer com mais de 100 (Cem) sócios, convocações de Assembleias Gerais Extraordinárias, justificando o motivo;

d) Utilizar-se, nas condições estipuladas pela Diretoria, de todos os serviços mantidos pela Associação;

e) Frequentar a Sede Social e ingressar com a sua família, gratuitamente, no Parque de Exposições, exceto nos eventos realizados por empresas diversas, cujo Parque tenha sido locado.

Art. 9º – São deveres dos Sócios:

a) Cumprir o disposto no Estatuto e interessar-se pelo desenvolvimento da Associação portando-se com moderação e respeito nas suas sessões;

b) Caso aceite exercer cargos ou funções para que foi escolhido, exercê-lo com zelo dedicação;

c) Aceitar os cargos ou funções para que for eleito, exercendo-o com zelo e dedicação, respeitando as diretrizes e objetivos do interesse geral dos associados;

d) Não se manifestar em nome da Associação, sem previa autorização de seus Órgãos representativos;

e) Pagar pontualmente as contribuições devidas.

Art.10° – Serão aplicáveis aos sócios as penas de suspensão e eliminação do quadro social. 

§ 1º – Poderão ser suspensos os direitos dos sócios que atrasarem em mais de 01 (um) semestre, o pagamento de sua contribuição e os que descartarem Assembleia Geral, a Diretoria ou seus Membros.

§ 2º – Poderão ser eliminados os Sócios que atrasarem em mais de 01 (um) ano o pagamento de suas contribuições, reincidirem no previsto na segunda parte do parágrafo primeiro supra, ou praticarem atos infamantes, satisfatoriamente provados e concedido amplo direito de defesa.

§ 3º - As penas serão aplicadas pela diretoria, cabendo recurso para Assembleia Geral.

Art.11°– Os valores das cotas de Joia, anuidade, remissão e benemerência serão definidos ela Diretoria Executiva.

CAPITULO III – DO PATRIMONIO SOCIAL:

Art. 12°– O Patrimônio da Associação será ilimitado e constituído por todos os bens, valores, títulos de renda ou de credito, moeda corrente, imóveis, moveis, semoventes e benfeitorias pertencentes as Entidades a que substituiu, bom como os adquiridos até a presente data e por tudo mais que vier a adquirir a associação, a qualquer título.

Art.13° – Os fundos ou valores disponíveis da Associação dever ser depositados em estabelecimentos bancários, em conta corrente própria, designados pela Diretoria desde que excedam a 10 (dez) salários mínimos e serão retirados quando necessários, por meio de cheques assinados. Conjuntamente pelo Tesoureiro e Presidente ou seus substitutos legais.

CAPITULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO:

Art.14° – A Associação tem os seguintes órgãos de decisão e administração:

a) Assembleia Geral;

b) Conselho Consultivo;   

c) Colégio dos ex-presidente;

d) Conselho Fiscal; 

e) Diretoria Executiva.

Art.15° – A diretoria Executiva, com 28 (vinte e oito) Membros tem a seguinte composição – Presidente – 1º Vice-Presidente – 2º Vice-Presidente – 3º Vice-Presidente; 1º Secretario – 2º Secretario – 3º Secretario; 1º Tesoureiro – 2º Tesoureiro – 3º Tesoureiro; 8 (oito) Diretores de departamentos – 10 (dez) Diretores Suplentes, auxiliados e fiscalizados pelo Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.

§ 1º – O Tesoureiro terá direito de indicar um fiel remunerado de sua imediata confiança para o auxiliar, sob exclusiva responsabilidade.

§ 2º – No caso de impedimento de 1 (um) ou mais diretores, bem como seus substitutos, o Presidente nomeara quantos sócios bastem para o exercício do cargo.

§ 3º – O Presidente tem como substituto, m seu impedimento os Vice-presidente e os Secretários, dando-se, porém, a vaga definitiva antes de terminado o primeiro ano de mandato, far-se-á nova eleição;

§ 4º – Os Vice-Presidentes, o 2º Secretario e o 3º Secretario, o 2º Tesoureiro e o 3º Tesoureiro, só servirão no impedimento do titular, mas deverão tomar parte nas reuniões da Diretoria podendo votar e deliberar conjuntamente em todos os atos da administração.

Art.16° – O Conselho Consultivo e formado por 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) Suplentes, eleitos em Assembleia Geral com Mandato de 02 (dois) anos, de acordo com regulamento Eleitoral, parte integrante deste Estatuto.

SUPERINTENDÊNCIA.

Art.17°– A Diretoria Executiva, poderá a seu critério constituir o cargo de SUPERINTENDENTE, o qual deverá ser exercida por um executivo contratado e remunerado, sócio ou não.

§ 1º – A remuneração deverá ser fixada pela Diretoria executiva.

§ 2º – O profissional contratado terá poderes de gerencia geral e estará subordinado diretamente ao Diretor Presidente.

Art.18° – Os cargos de Diretoria, do colégio de ex-presidentes, do conselho consultivo e dos Departamentos serão exercidos a título gratuito.

Art.19° – O direito de votar e pessoal e intransferível, de acordo com o Regulamento Eleitoral.

Art.20° – À Diretoria compete:

a) Dirigir a Associação de acordo com estes ESTATUTOS, gerir os seus bens e promover por todos os meios o seu engrandecimento, no sentido de bem servir a classe rural;

b) Elaborar os regulamentos necessariíssimos;

c) Cumprir e fazer cumprir as determinações destes Estatutos e dos Regulamentos, bem como as próprias resoluções e das Assembleias Gerais; d)- Organizar o orçamento anual;

e) Decretar e tomar efetivas as penalidades previstas nestes Estatutos;

f) Reunir-se em sessão Ordinária uma vez por mês e Extraordinariamente, quando o Presidente ou a maioria a convocar, sendo as decisões tomadas pela maioria de votos;

g) Preencher as vagas de Diretores nos termos dos parágrafos 1º e 2º, partes finas do Artigo 15;

h) Contratar os funcionários necessários aos serviços, da Associação, mantendo um Gerente administrativo que cumpra as instruções do Presidente e da Diretoria;

i) Organizar e submeter anualmente a Assembleia Geral, 30 (trinta) dias após a realização da Exposição Agropecuária Expogrande, realizada no mês de Abril, com parecer do Conselho Consultivo, as contas da receita e das despesas do ano anterior, que posta à disposição dos associados que as queiram examinar.

Art.21° – A Diretoria tem plenos poderes para fazer todas as despesas da Associação, para decidir sobre o emprego dos fundos disponíveis e sobre o destino a dar as reservas, não podendo, porem contrair empréstimos que ultrapassem a 1.000 (mil) salários mínimos vigentes, modificar os Estatutos, alienar bens e tomar qualquer decisão que venha alterar a existência ou fins da Associação, sem previa autorização da Assembleia Geral; Parágrafo único – toda vez que a diretoria não quiser assumir as responsabilidades de uma medida de relevância, convocara o Colégio de Ex-Presidentes Conselho Consultivo e, com a presença mínima de 6 (seis) membros, deliberarão conjuntamente.

Art.22° – A Diretoria só poderá tomar decisões com a presença de 04 (quatro) de seus Membros, pelo menos, inclusive do presidente ou substituto legal.

Art.23° – Ao Presidente, além do que lhe e atribuído neste Estatuto compete,              

1) Presidir e representar a Associação em tudo o que for necessário, quer em juízo que fora dele, podendo para tal delegar poderes:

2) Determinar os dias de reunião da Diretoria, de reunião com os sócios, simples ou solenes, convocá-las bem como as da Assembleia Geral, presidindo aquelas e instalando as últimas;

3) Apresentar anualmente a Assembleia Geral um relatório das ocorrências sociais;

4) Assinar as atas, Abrir e conferir e rubricar os livros da Secretaria e tesouraria, ordenar as despesas autorizadas, assinar cheques de contas a pagar, conjuntamente ao tesoureiro, e assinar todos os demais papes necessários:

5) Contratar diaristas quando necessidades dos serviços os exigirem, fixando salários:

6) Adotar qualquer medida de natureza urgente quando não possa, na ocasião, reunir a Diretoria, Levando ao conhecimento desta o ocorrido na primeira reunião;

7) Decidir com seu “ Voto qualidade ou minerva “, quando houver empate;

8) Manter a ordem nas discussões, chamar a atenção de sócio que se portar inconvenientemente e suspender a sessão quando se tornar tumultuada.

Art.24° – Ao Vice-Presidente compete; - Auxiliar e substituir o Presidente nos seus impedimentos, além das atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto.

Art.25° – Ao 1º Secretario compete:

1) Redigir toda a correspondência e as datas das sessões da Diretoria, assinando-a com o Presidente:

2) Ter sob sua direção arquivo da associação;

3) Ter seu cargo convenientemente escriturado e em dia o livro de Matrícula dos Sócios e apresentar anualmente apenso ao relatório o quadro dos existentes, bem como as demais informações sobre o movimento da secretaria e reivindicações dos sócios;

4) Superintender todos os trabalhos da Secretaria;            

5) Substituir o Presidente e Vice-Presidente nos seus impedimentos.

Art.26° – Ao 2º e 3º Secretários, além das contribuições destes estatutos compete; - Substituir e auxiliar o 1º Secretario.

Art.27° – Todas as atas serão assinadas somente pelo presidente e os secretórios que funcionarem nas sessões devendo os sócios presentes lançar as suas assinaturas em livros de presença a parte para este fim destinado.

Art.28° – Ao 1º Tesoureiro compete:

1) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da Associação;

2) Arrecadar as contribuições devidas a Associação sob qualquer título;

3) efetuar os pagamentos, devidamente autorizados, mediante recibo:

4) Emitir cheques conjuntamente ao Presidente, em exercício, para levantamento do dinheiro depositado, assinar com o Presidente os contratos e títulos de responsabilidade da associação, devidamente autorizado;

5) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;

6) Apresentar a Diretoria, com parecer do Conselho Consultivo e Colégio de ex-presidentes, balancete da Associação, com demonstração da conta, receita e despesas;

7) Ter 01 (um) livro de Inventario contendo todos os bens pertencentes a Associação,

8) Comunicar a Diretoria semestralmente, quais os sócios em atraso com as contribuições e sujeitos a eliminação;

9) Conservar em “CAIXA”, para despesas imprevistas até a quantia equivalente a 10 (dez) salários mínimos, em pecúnia.

Art.29°– Ao 2º e 3º Tesoureiros compete: - Auxiliar o 1º Tesoureiro e substitui-lo no seu impedimento além das atribuições constante destes Estatutos.

Art.30° – Aos Diretores sem pastas compete: Auxiliar os demais membros da Diretoria e cumprir as missões especificas que lhe forem confiadas.

Art.31° – O Conselho Consultivo funcionara em sessões isoladas e será presidido de acordo com artigo 41 “c” e além das atribuições expressas nestes estatutos. Lhe compete :

1) Dar parecer sobre o orçamento para o exercício financeiro de cada ano social;

2) Opinar sobre as despesas extraordinárias, examinar as contas da administração, verificar o fluxo de “CAIXA” e conferir seus valores, apresentando relatório para a Diretoria na reunião ordinária da assembleia Geral; expor o estado socioeconômico da Associação e da Associação e propor as medidas que devem ser adotadas, destacando os erros, faltas ou abusos que descobrir;

3) Propor a Diretoria o que achar proveitoso aos interesses da Associação;

4) Requerer a Diretoria a convocação da Assembleia Geral quando julgar de necessidade. Parágrafo Único – O parecer sobre o balanço anual da tesouraria deverá constar da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária.

Art.32° – A posse dos diretores e conselheiros eleitores será dada em sessão solene, pela Diretoria do período anterior, até 60 (sessenta) dia após a eleição.

Art.33° – Os membros da diretoria do conselho consultivo perderão seus mandatos, quando, sem causas justificadas faltarem a mais de 03 (três) reuniões consecutivas, além dos demais casos previstos neste Estatuto. Parágrafo Único – A perda do mandato não poderá ser decretada pela Assembleia Geral, sem previa audiência dos interessados.

Art.34° – A diretoria será assessorada pelo conselho consultivo e Colégio de ex-presidentes e fiscalizada pelo conselho fiscal.

CONSELHO FISCAL:

Art.35° – O conselho fiscal será composto pelos membros do coleio de Ex-presidentes. Parágrafo Único – O conselho fiscal tem como objetivo a fiscalização dos atos e contas da Diretoria.

CAPITULO V – DOS DEPARTAMENTOS:

Art.36° – A associação possui os seguintes Departamentos : 

a) Departamento de assistência e Expansão do quadro social;

b) Departamento de Obras;

c) Departamento de conservação do Parque, cujo titular e o Diretor do Parque; d) Departamento de Radiocomunicação;                         

e) Departamento de Empresas e Divulgação;

f) Departamento de Gado de Corte;       

g) Departamento de Gado Leiteiro;

h) Departamento do novilho Precoce;                   

i) -Departamento de Equídeos;

j) -Departamento de pequenos animais;

k) Departamento de Leiloes;

l) departamento de Agricultura;

m) departamento de esportes equestres da Acrissul;

n) Escritório de assessoria rural e Publicidade (ESARP), com os seguintes Objetivos:

1) Prestar assessoria legal técnica e econômica as Entidades rurais do Estado;

2) Promover publicidade de atos dessas Entidades. Quando solicitados.

3) Emprenhar-se em campanha de interesse da classe;

4) Manter articulação constante com todas as Associações e Sindicatos Rurais do País;

5) Implantar um banco de dados com material permanente de consultas para uso de conferencistas, palestrantes e Diretores de Entidades;               

6) Encarregar-se da redação de memoriais, reivindicações e outros documentos solicitados pelos interessados;

7) Manter contato com Advogados especializados em Direito agrário e demais áreas, com finalidade de encaminhar com rapidez as consultas dos ruralistas. Bem como os trabalhos forenses relativos a esse ramo do Direito;

8) O Diretor e Vice-diretores na forma do parágrafo 4º do Artigo 21destes Estatutos por delegação expressa da Diretoria poderão movimentar recursos destinados ao escritório;

O Departamento Comercial terá como atribuições principais:

1) Dar assistência total a comercialização que se processar no Parque Laucídio Coelho;

2) Obter junto aos Órgãos competentes credenciamento para exercer funções de importação e exportação de animais vivo, mantendo o Departamento estruturado para aprestação desses serviços, que se destinarão exclusivamente, aos sócios dessa associação;

3) Manter um divisão de informações sobre o mercado Agropecuário e divulgar no “Jornal do Fazendeiro” e, ou outros veículos de divulgação.

Parágrafo 1° – Esses departamentos diretamente subordinados a Diretores designados pelo Presidente, podendo ser exonerados “AD-NUTUM”.

Parágrafo 2° – Os Diretores dos departamentos, anualmente apresentarão seus planos de trabalho para serem homologados pela Diretoria.

Parágrafo 3° – Os departamentos, embora dotados de certa autonomia, deverão trabalhar de maneira harmônica com a Diretoria, visando ao desenvolvimento da agropecuária em geral.

Parágrafo 4° - Os diretores de departamento serão auxiliados por 3 (três) Vice-Diretores de sua escolha, aprovadas pela Diretoria.

Paragrafo 5° – Outros Departamentos somente poderão ser criados ou extintos pela Diretoria executiva.

CAPITULO VI – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS:

Art.37° – As Assembleias Gerais formadas pela reunião de sócios de todas as categorias no gozo de seus direitos, terão lugar na sede social da Acrissul conforme edital de convocação e serão ordinárias e extradicionarias. 

Parágrafo 1° - As assembleias ordinárias realizar-se-ão anualmente até 30 (trinta) dias após a exposição agropecuária – EXPOGRANDE, realizada no mês de Abril, para tomar conhecimento do relatório do ano anterior do balanço da tesouraria e do parecer do conselho consultivo, e de 03 (três) em 03 (três) anos, até 45 (quarenta e cinco) dias após mencionada a exposição, para proceder a eleição de nova diretoria e conselho consultivo. O processo de eleição será regido por regulamento próprio. a) A alteração do mandato de 02 (dois) anos para 03 (três) anos passa a vigorar a partir de sua aprovação.

Parágrafo 2° – As Assembleias Gerais Extraordinárias terão lugar sempre que o presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Consultivo julgar necessário, ou ainda a requerimento de 100 (cem) sócios no mínimo especificados em qualquer hipótese, os motivos da convocação que será feita, como as das Assembleias ordinárias, por meio de publicação na imprensa com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência e editais fixados na sede da Associação.

Parágrafo 3° – Quando a Assembleia geral extraordinária for determinada pela maioria da Diretoria, ou do conselho consultivo ou pelos sócios em número de 100 (cem), não poderá ser recusada pelo presidente que é obrigado a mandar fazer a convocação dentro de 03 (três) dias do recebimento ao requerimento ou aviso da respeita determinação.

Parágrafo 4° – Se o Presidente não ordenar a convocação, será feita diretamente pelos que requereram ficando o Presidente, automaticamente, suspenso de suas funções até que a Assembleia ao se reunir, se pronuncie definitivamente sobre o caso.

Paragrafo 5° – É obrigatório, sob pena de ficar sem efeito a suspensão do presidente, o comparecimento da metade dos que requererão ou determinaram a convocação.

Art.38° – As assembleias Gerais são soberanas nas suas resoluções, não contrárias aos Estatutos, que serão tomadas por decisão 2/3 (dois terços) dos membros presente em primeira chama e pela maioria de votos dos sócios presentes em segunda chamada.

Art.39° – As mesas das Assembleias gerais serão constituídas de 01 (um) presidente e de 1 (um) Secretário, aclamados ou eleitos pelos sócios presentes. Parágrafo único – O presidente da Associação verificando o comparecimento de números legal declarara aberta a sessão expondo os motivos de sua convocação, passando a seguir a condução dos atos da assembleia ao sócio eleito ou aclamada para presidir a sessão.

Art.40° – As assembleias gerais só poderão funcionar com a presença de pelos menos 20 (vinte) sócios quites, primeira convocação e de 10 (dez) em Segunda convocação.

Parágrafo 1° – Entre a primeira e a segunda convocação devem mediar o espaço nunca inferior a 01 (uma) hora.

Parágrafo 2° – Considerem-se quites os sócios que tiverem efetivamente em dia com as contribuições. Na forma dos Estatutos e Regulamentos.

Parágrafo 3° – As assembleias gerais extraordinárias só trataram dos assuntos para que forem convocadas.

Art.41° – Compete a Assembleia Geral, além de outras atribuições;

1) Discutir e votar os atos praticando pela Diretoria sobre os negócios da associação, interpretar os artigos dos estatutos e resolver os casos omisso;

2) Autorizar alienação de imóveis ou gravames de ônus reais sobre eles, desde que haja quórum pelo menos 100 (cem) sócios, sendo a decisão por maioria. O assunto só poderá ser levado a assembleia com parecer favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do colégio de ex-Presidente e do conselho consultivo;

3) Autorizar a celebração de contratos oneroso com a responsabilidade superior a 1000 (mil) salários mínimos;

4) Destituir Membros da diretoria ou do conselho consultivo, mediante a proposta fundamentada assinada por 100 (cem) sócios no mínimo, hábeis para tomar partes nas Assembleias, com as firmas reconhecidas por tabelião depois de ouvidos os acusados;

5) Eliminar os sócios reconhecidamente indesejáveis, mediante proposta fundamentada e assinada no mínimo por 20 (vinte) sócios, nas condições do número anterior;

6) Conferir títulos de sócios Honorários e Beneméritos desta Associação a quem entender merecedor mediante o julgamento da proposta apresentada pela Diretoria Executiva;

7) Decidir sobre a dissolução da  Associação com a aprovação de 2/3 (dois terços) do número de sócios efetivos;

8) Reformar os Estatutos por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos sócios com exceção do parágrafo segundo deste Artigo, que permanece com regras próprias.

CAPITULO VII – COLÉGIO DOS EX-PRESIDENTE:

Art.42° – O colégio dos ex-presidente será composto de todos os ex-presidentes da associação em gozo das prerrogativas sócios tem por finalidade, além das mencionadas no

Art. 35°– "caput” e parágrafo único do presente Estatuto, as seguintes atribuições:    

a) Dar assessoria a Diretoria, analisar a Política Governamental aplicada a agropecuária, aconselhar políticas e objetivos para a Associação discutir e recomendar medidas de interesse da classe rural;

b) Dar parecer obre as modificações do patrimônio da associação que envolve compra e venda de imóveis;  

c) Eleger um de sus membros para presidir o próprio Colégio e o Conselho Consultivo;

d) Opinar sobre modificações do plano diretor de reordenamento do Parque de exposições Laucídio Coelho.

Art.43° – Exercer as funções de conselho Fiscal, com as atribuições de fiscalizar as atividades contábeis e patrimoniais da entidade, a ele competindo, juntamente com o conselho Consultivo:

1)  Examinar as balanços e balancetes;

2)  Examinar a escrituração social e documentação financeira;

3)  Examinar a situação econômica financeira da sociedade.

4) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária parecer sobre as contas de casa exercício, podendo contratar auditoria independente para exame dessas conas.

Art.44° – As reuniões do Colégio de Ex-presidente deverão realizar-se com a presença de no mínimo 03 (três) membros.

CAPITULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art.45° – Os membros desta Associação não respondem sem subsidiariamente pelas obrigações e responsabilidade de sues representante contraírem em nome da associação.

Art.46° – No caso de dissolução da Associação o patrimônio social será destinado a uma Fundação ou uma instituição Educacional ou de melhoria técnica da atividade agropecuária caberá a Assembleia geral escolher por maioria absoluta de Votos a entidade contemplada.

Art.47° – É vedado a associação dar avais, fianças ou assumir quaisquer responsabilidades que não sejam próprias.

Art.48° – Não são permitidas nas reuniões, discussões sobre religião ou política partidária.

Art.49° – No caso de empate prevalecerá a eleição do mais velho.

Art.50° – Com a morte de um dos cônjuges de associado, de qualquer categoria, o cônjuge supérstite adquire o direito e deveres de sócio, se assim requerer, até 30 (trinta) dias antes da Assembleia.

Art.51° – Fica a Diretoria desta associação com delegação de poderes outorgada pela Assembleia Geral Extradicionaria, do dia 11 de Maio de 1992, para contratar com os interessados o aluguel de “stands” especiais, dentro das seguintes condições;

a) O locatário de áreas nobres do parque devera construir “stands” as suas custas, mediante planta fornecida ou aprovada pela Diretoria;

b) O prazo de locação será livremente discutidos com os interessados;

c) Os diretores subsequentes garantirão o prazo estabelecido na convenção; 
d) Dos contratos constarão, obrigatoriamente, cláusulas de reversão das benfeitorias ao patrimônio desta Associação findo prazo estipulado. 

Art. 52 – Será criado um registro de premiações de animais em Exposições em que conste o nome e número de registro genealógico do animal, filiação, peso, idade, raça, o prêmio obtido, o nome do criador e do expositor e data de premiação.

Art. 53 – A Acrissul possui uma bandeira, a ser utilizada nos dias próprios, com as seguintes características; -Fundo azul ostentando o logotipo com a cabeça de boi branca, abraçada por ramos verdes, simbolizando a Agropecuária, com a assinatura da ACRISSUL em letras brancas. 

Art. 54 – Uma vez aprovado, em assembleia geral, o plano diretor de Reordenamento do Parque Laucídio Coelho, somente poderá ser modificado com parecer favorável do colégio de Ex-presidentes e decisão tomada pela Assembleia geral, por maioria de votos. 

Art. 55 – Todo processo eletivo será regido pelo regulamento Eleitoral interno que aprovado pela Assembleia, passa a fazer parte integrante deste Estatuto. 

Art. 56 – A Acrissul poderá firmar parcerias com outras associações civis, fundações entidades educativas e outras que tenham o mesmo objetivo social, interesses afins e não conflitantes, podendo a diretória nomear um representante para tal fim.

CAPITULO VIII – DA ELEIÇÃO ADMINISTRATIVA E REPRESENTATIVA – REGULAMENTO ELEITORAL:

Art.1º – A diretoria, por ocasião do pleito eleitoral da entidade, designara uma comissão, composta por três membros para dirigir os trabalhos, ficando afetas a mesma, orientar e disciplinar os trabalhos da eleição e decisões quanto a impugnações.

Art.2º – Mediante voto obrigatório, secreto e livre incumbe a Associados, elegerem os membros da Diretoria e do conselho consultivo. 

Art.3° – A eleição prevista no artigo 37, parágrafo 1º, do estatuto, será convocada no período mínimo de 30 (trinta) dias com limite de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme definido naquele artigo. 

Parágrafo 1º – Não se realizando a eleição nos prazos previstos neste Estatuto o Diretor Presidente da entidade deverá comunicar o fato, imediatamente, a Assembleia geral que apreciará as alegações e autorizará, se for o caso o adiamento, fixado desde logo a data para a realização da eleição. 

Parágrafo 2º – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, ficará a critério da Assembleia geral autorizar a continuação da Diretoria e do conselho consultivo no exercício dos mandatos, ou nomear uma junta administrativa escolhida, sempre entre os associados quites e no pleno gozo dos seus direitos sociais, para fim especifico de realizar as eleições, cabendo, também à Assembleia geral fazer a indicação de dois Delegados representantes, dentre os Associados. 

Parágrafo 3º – Havendo motivos relevantes que impeçam a realização da eleição nos prazos previstos neste Estatuto, a Assembleia geral da associação poderá adiá-la fixando, desde logo, a nova data para a realização da eleição. 

SEÇÃO I – DO VOTO SECRETO:

Art.4º – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providencias;
I – Uso cédula única contendo todas as chapas registradas; 
II – Resguardo o eleitor em cabine indevassável para o ato de votar; 
III -Verificação da autenticidade da cédula única a vista das rubricas dos membros da mesa coletora; 
IV – Emprego de uma que assegure a inviolabilidade do voto. 

SEÇÃO II – DA CÉDULA ÚNICA:

Art. 5º – A cédula única conterá os nomes das chapas registradas seu número, o nome do candidato já presidente. 

Parágrafo 1º – A cédula única deverá ser confeccionada de maneira tal que dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la. 

Parágrafo 2º – As chapas registradas deverão ser numeradas obedecendo a ordem de registro. 

Parágrafo 3º – Fica facultado o uso de urna eletrônica.

SEÇÃO III – DAS INELEGIBILIDADES:

Art. 6º – Será inelegível – Quem não tiver aprovadas as suas contas de exercício em cargos de administração, pela Assembléia geral Ordinária da Associação;
I – Que houver lesado o patrimônio desta Entidade; 
II– Quem não estiver no mínimo, 1 (um) ano como associado e 02 (dois) anos antes, contados da data da inscrição da chapa, no exercício efetivo da atividade rural ou agropecuária ou afins. 
III – Que tiver sido condenado por crime DOLOSO enquanto persistirem os efeitos da pena; 
IV – De má conduta, devidamente comprovada que venha a ferir os interesses da associação ou da coletividade representada. 

SEÇÃO IV- DA VALIDADE DA ELEIÇÃO:

Art. 7º – A eleição para diretoria e conselho consultivo será considerada válida com qualquer número de associados votantes. 

Art. 8º – Em caso de empate, será eleito o mais velho, na forma do art. 49 do Estatuto. 

SEÇÃO V – DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA ELEIÇÃO:

Art.9 – As eleições serão convocadas pelo diretor presidente da associação, por edital, onde se mencionarão, obrigatoriedade: 

I – Data Horário de local da votação. 
II – Prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da secretária. 
III – Prazo para impugnação de candidatos. 
IV - Datas, horário e locais da primeira votação, bem como, da segunda eleição, em caso de empate. 

Parágrafo 1° – Cópias do Edital a que se refere este artigo deverão afixadas na sede da entidade, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação a data da eleição. 

Parágrafo 2° – no mesmo prazo mencionado no parágrafo anterior, deverá ser publicado aviso resumido do Edital. 

Parágrafo 3° – O aviso a que se refere o parágrafo segundo deverá ser publicado pelo menos uma vez, em jornal de grande circulação na localidade em que a Associação tiver sua sede ou em Diário Oficial; 

Art. 10° – O prazo para registro de chapas será de até 10 (dez) dias contados da data da publicação do aviso do Edital. 

Art. 11° – O requerimento de registro de chapa completa em 2 (duas) vias, endereçado ao Diretor Presidente da Associação, na Secretária da entidade, assinado por qualquer do candidato a Presidente que a integra. 

Art. 12° – Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapas, o Diretor Presidente dará ciência do fato à Assembleia Geral da Associação, dentro de 10 (dez) dias para que esta decida sobre a nova eleição. 

Art. 13° – Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o Diretor Presidente notificará o interessado e o cabeça da chapa, por escrito, para que façam a correção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou no mesmo prazo seja apresentado um candidato, em substituição, com documentação correta, sob pena de, não sendo suprida a irregularidade, de uma forma ou de outra, não ser o registro da chapa efetivado. 

Art. 14° – Encerrado prazo para registro de chapas, O diretor Presidente da Entidade providenciará a imediata lavratura da ata, que será assinada pelo presidente da entidade e pelo presidente da comissão eleitoral. 

SEÇÃO VI – DAS MESAS COLETORAS:
Art.15°
– As mesas coletoras serão constituídas de um presidente, dois mesários e um suplente, designados pela Comissão Eleitoral ou em comum acordo com as chapas concorrente. 

Parágrafo 1° – Sendo instaladas mesas coletoras na sede e, facultativamente, nos principais locais de trabalho. 

Parágrafo 2° – Os trabalhos das mesas coletoras poderão ser acompanhados por um fiscal designado por chapa concorrente, chapa registrada, sendo a relação dos mesários colocada em lugar visível na dependência da entidade. 

Art. 16° – Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras os candidatos, seus conjugues e parentes, ainda que por afinidade até 2° grau. 

Art. 17° – Os mesários substituirão o presidente da mesa coletora de modo que haja, sempre, quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral. 

Parágrafo 1° – Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes no ato de abertura e de encerramento da votação, salvo por motivo de força maior. 

Parágrafo 2° – Não comparecendo o presidente da mesa coletora antes da hora determinada para o início da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário ou o suplente, podendo nomear para a substituição dos membros faltantes, os primeiros sócios a votarem.  

Art. 18° – Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados e, durante o tempo necessário a votação o eleitor. 

SEÇÃO VII – DA VOTAÇÃO:

Art. 19° – No dia e local designados, 30 (trinta) minutos antes do início da votação, os membros da mesa coletora verificarão se está em ordem o material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos, providenciando o presidente para que sejam supridas eventuais deficiências. Parágrafo Único – Caso haja registro de chapa única, deverá constar na ata assinada pelo Presidente da Entidade e pelo Presidente da Comissão Eleitoral, a eleição por aclamação. 

Art. 20° – A hora fixada no Edital, e tendo considerado recinto o material em condições, o presidente da Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos. 

Art. 21° – Parágrafo 1° - Os trabalhos da votação poderão ser encerrados antecipadamente, se já tiverem votados todos os eleitores constantes da folha de votação. 

Art. 22° – O direito de votar é pessoal e intransferível sendo as empresas e sociedade representadas por quem de direito desde que indicadas por escrito e reconhecidas previamente para a Diretoria. 

Art. 23° – Os eleitores cujos votos forem impugnados e os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, votarão em separado. 

Art. 24° – Esgotada, no curso de votação, a capacidade da uma, providenciará o presidente da mesa coletora para que outra seja usada. 

Art. 25° – A hora determinada em Edital para encerramento da votação as urnas serão imediatamente apuradas. Parágrafo Único – E em seguida, o presidente da comissão eleitoral fará lavrar a ata, que será também, assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data e hora do início e do encerramento dos trabalhos, total dos votantes e dos Associados em condições de votar, o número de votos em separado, e se houver, bem como, resumidamente, os protestos apresentados pelos eleitores, candidatos ou fiscais. A seguir, o presidente da mesa coletora fará entrega ao presidente da mesa apuradora, mediante recibo, de todo material utilizado durante a votação. 

SEÇÃO VIII – DA APURAÇÃO:

Art. 26° – Contadas as cédulas das urnas, o presidente da Comissão eleitoral verificará se o seu número coincide com o da lista de votantes.

Art. 27° – Sempre que houver protesto fundado em contagem errônea de votos e/ou irregularidades em cédulas, deverão, estas, serem conservadas em invólucro lacrado que acompanhará o processo eleitoral até decisão final. Parágrafo Único – Haja ou não protestos, conservar-se-ão as cédulas apuradas sobre a guarda do presidente da mesa apuradora, até proclamação final do resultado, afim de assegurar eventual recontagem de votos.

Art. 28° – Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto referente a apuração, o qual será por escrito e será anexado junto a ata de apuração. 

Art. 29° – Finda apuração, o presidente da comissão eleitoral proclamará eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos do total os eleitores que exerceram o direito de voto. 

Parágrafo 1° – A ata mencionará, obrigatoriamente:

I – Dia e hora da abertura e encerramento dos trabalhos. 
II – Local em que funcionara as mesas coletoras, com os nomes dos respectivos componentes, 
III – Resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes, sobrecartas, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, voto em branco e votos nulos. 
IV – Número total de eleitores que votaram. 
V – Resultado geral da apuração. 
VI – Apresentação ou não de protesto, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado a mesa. 
VII – a demais ocorrências relacionadas com a apuração. Parágrafo Único – A ata será assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, demais membros das mesas e fiscais. 

SEÇÃO IX – DO ELEITOR:

Art. 30°– É eleitor todo associado que, na data da eleição: 

I – Tiver mais que 60 (sessenta) dias de inscrição no quadro social da Associação, contados estes da publicação do Edital de eleição. 
II – Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto e quites com a tesouraria. 

Art. 31° – O exercício do direito de voto será assegurado a qualquer associado, desde que não impedido por outro motivo previsto neste Estatuto. 

Art. 32° – É vedada a outorga de procuração para o exercício de voto. 

SEÇÃO X – DAS NULIDADES:

Art. 33° – Será anulável a eleição quando ocorrer vícios que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente. Parágrafo Único - A anulação do voto não implicará no da urna em que a ocorrência se verificar nem a anulação da uma importará na da eleição, salvo se o número de votos da uma anulada for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas. 

Art. 34° – Não poderá a anulação ser invocada por quem lhe deu causa, nem beneficiará ao seu responsável. 

SEÇÃO XI – DAS IMPUGNAÇÕES:

Art. 35° - A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Parágrafo Único – A impugnação, expostos os fundamentos que a Justifiquem, será dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral da entidade e entregue contra recibo, na Secretária da entidade.  

Art. 36° – Chegando, em tempo útil, ao conhecimento da Comissão Eleitoral a decisão que julgou procedente a impugnação, providenciará o Presidente da Comissão afixação da cópia do ato nos locais de votação, em lugar bem visível, para conhecimento dos eleitores. 

SEÇÃO XII – DOS RECURSOS:

Art. 37° – O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e entregue, em duas vias, contra recibo, na Secretária, no horário normal de funcionamento. 

Art. 38° – Protocolado o recurso, cumpre ao Presidente da Comissão Eleitoral anexar a 1ª via ao processo eleitoral e encaminhar a 2ª via, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contra recibo, ao recorrido para, em 02 (dois) dias, apresentar contrarrazões. Parágrafo Único – Findo o prazo estipulado, recebidas ou não as contrarrazões dos recorridos, terá o Presidente da Comissão Eleitoral até 24 horas para informar o recurso e encaminha à apreciação da comissão eleitoral para proferir decisão, sempre fundamentada, em prazo hábil. 

SEÇAO XIII – DO PROCESSO ELEITORAL:

Art. 39° – Ao Presidente da Comissão Eleitoral incumbe organizar o processo eleitoral em 02 (duas) vias, a primeira, dos documentos originais e, a outra, das respectivas cópias autenticas. Parágrafo Único – são peças essenciais do processo eleitoral: 

I – Edital e aviso resumido do edital; 
II – Exemplo do jornal que publicou o aviso resumido do Edital; 
III – Cópias dos requerimentos de registro de chapas, ficha de qualificação dos candidatos e demais documentos; 
IV – Relação dos eleitores; 
V – Expedientes relativos à composição das mesas eleitorais; VI – Listas dos votantes; 
VII – Atas dos trabalhos eleitorais; 
VIII – Exemplar da cédula única, se não for por aclamação neste caso, valerá a assinatura no livro de presença da Assembleia; 
IX – Impugnação, recursos, contrarrazões e informações do Presidente da Comissão Eleitoral; 
X – Resultado da eleição. 

SEÇÃO XIV – DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS:

Art. 40° – anulada a eleição, será, automaticamente, prorrogado o mandato da diretoria, até que seja realizada nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 

Art. 41° – Os prazos constantes dos presentes Estatuto serão computados excluído o dia do começo e incluindo o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado. 

Art. 42° – As atribuições e previdências relativas ao processo eleitoral da competência do Presidente da Comissão eleitoral passarão, na sua ausência, automaticamente, à responsabilidade do seu substituto legal integrante da Comissão. Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 

Art. 43° – A posse da nova Diretoria dar-se-á até 60 (sessenta) dias após a eleição. 

Art. 44° – As alterações deste Estatuto entram em vigor na data de sua aprovação. O presente Estatuto com as respectivas alterações fica aqui aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária e entra imediatamente em vigor na data de sua aprovação com as respectivas assinaturas em anexo. Assinam Marcondes Moreira Sousa, Secretário da Assembleia, pelo Presidente da Assembleia Sr. Luiz Guilherme Melke Associado e Consultor Jurídico da Entidade e pelo Presidente da Acrissul Sr. Jonatan Pereira Barbosa. 

Luiz Guilherme Melke:
Presidente da Assembleia Consultor Jurídico da Entidade

Marcondes Moreira Sousa:
Secretário da Assembleia

Jonatan Pereira